FGTS. Expurgos inflacionários e juros progressivos. Reconhecimento de direito em demandas distintas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000461-27.2008.4.01.3815
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO EM DEMANDAS DISTINTAS. AÇÃO AUTÔNOMA PARA BUSCAR O RECÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE ÍNDICES REFLEXOS. NOVA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. I - "1. Se após o pagamento dos expurgos constatou-se, em ação judicial, que o saldo era menor que o devido, pois não contemplava os juros progressivos a que fazia jus o titular da conta vinculada, impõe-se nova apuração das diferenças, pois as parcelas dos expurgos inflacionários foram pagas a menor, uma vez que calculadas sobre base de cálculo inferior. 2. Apelação da autora provida para julgar procedente o pedido, condenando a Caixa Econômica Federal a recalcular o valor devido a título de expurgos inflacionários, considerado o novo saldo da conta de FGTS , apurado após a aplicação dos juros progressivos reconhecidos no processo nº 2006.38.01.003244-0, cabendo o abatimento da quantia já paga/creditada. (CPC, art. 20, § 3º)."(AC 0002258-46.2009.4.01.3801 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.27 de 18/04/2012) II - Hipótese em que os apelantes pedem um ajuste do crédito, já reconhecido e efetivado em outra demanda pela Caixa Econômica Federal, no pagamento das diferenças dos planos Verão e Collor I, em razão de ter-se alterado a base de cálculo, com o deferimento, agora em demanda também diversa, dos juros progressivos. III - Apelação do autor a que se dá provimento para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças devidas a título de expurgos inflacionários, considerado o saldo apurado com a aplicação dos juros progressivos reconhecidos em outro processo.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do autor.
