Acordo firmado entre o agente operador e a prefeitura municipal de catú, referente a valores devidos ao fundo de garantia do tempo de serviço
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044403-97.2011.4.01.3300
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACORDO FIRMADO ENTRE O AGENTE OPERADOR E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATÚ, REFERENTE A VALORES DEVIDOS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR DA MUNICIPALIDADE, SUBMETIDO AO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DURANTE O PERÍODO POR ELE ABARCADO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. Dizendo a causa de pedir deduzida na lide com valores pagos pela Prefeitura Municipal de Catú ao agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em virtude de acordo com este firmado para parcelamento, com fulcro no artigo 27 da Lei Complementar 77, de 13 de julho de 1993, da dívida do município existente no dia 31 de dezembro de 1992, sem que tenham sofrido repasse para as contas vinculadas a que se referem, tem o empregado da municipalidade, então regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, interesse de agir, pois não recebeu a importância de que se afirma titular, sendo, outrossim, a Caixa Econômica Federal parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. Recurso de apelação provido, para o fim de desconstituir a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito e, no exame deste, levado a efeito com base no disposto no parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à Apelação.
