Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Ônus da prova do autor. Necessidade de dilação probatória. Indeferimento da petição inicial. Não cabimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030266-67.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. "A prova das alegações quanto ao fato constitutivo do direito em que se funda a ação é ônus da parte, não sendo lícito ao juízo compelir o autor a produzi-la com a inicial, senão no tocante aos documentos indispensáveis à propositura da ação, hipótese estranha a dos autos, sendo certo que a prova do exercício de atividade rural diz com o próprio mérito da demanda, e não com as condições de exercício da ação." (TRF1, AG 96.01.14612-1/MG, Relator Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma, DJ 25.11.2002.) 2. Apelação da autora provida, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento da ação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença.
