JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016375-43.2002.4.01.0000

Depósitos judiciais - Suspensão da exigibilidade - Sentença de improcedência - Conversão em renda - Levantamento de depósito - Agravo improvido

Relator
JUIZ FEDERAL MÁRCIO LUIZ COÊLHO DE FREITAS
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016375-43.2002.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - DEPÓSITOS JUDICIAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONVERSÃO EM RENDA - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. O benefício do art. 11 da Medida Provisória no 1.858-8/99, que estendeu o beneficio de dispensa de acréscimos legais de que trata o art. 17 da Lei no 9.779/99, refere-se unicamente à isenção dos juros de mora e da multa relativamente ao tributo que estava sendo discutido em juízo, não implicando em redução do valor do débito. 2. O depósito em juízo do montante integral do tributo, na forma do art. 151, II do CTN, suspende a exeqüibilidade do crédito tributário e elide a fluência de juros de mora e penalidades. 3. referindo-se o depósito unicamente ao montante integral do tributo devido, não há que se falar em possibilidade de levantamento de parte dos valores em razão do benefício da MP 1.858-8 4. "O entendimento pacífico da Primeira Seção é o de que, se a ação intentada, por qualquer motivo, resultar sem êxito, deve o depósito ser convertido em renda da Fazenda Pública. Isso decorre do fato de que o depósito é simples garantia impeditiva do fisco para agilizar a cobrança judicial da dívida, em face da instauração de litígio sobre a legalidade da sua exigência. Extinto o processo sem exame do mérito contra o contribuinte, tem-se uma decisão desfavorável. O passo seguinte, após o trânsito em julgado, é o recolhimento do tributo. Agravo regimental improvido." (STJ, ADRESP 200802726339, Relator: HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/07/2009) 5. Agravo a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo.