TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0051080-42.2007.4.01.9199
Aposentadoria rural por invalidez. Início de prova material da qualidade de segurado. Descumprimento de diligência requerida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0051080-42.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA QUALIDADE DE SEGURADO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. 1. O processo é passível de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC, por abandono da causa, quando o autor não promove os atos e diligências que lhe competem, há mais de 30 (trinta) dias. 2. Apelação a que se dá parcial provimento apenas para determinar a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
