JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0051080-42.2007.4.01.9199

Aposentadoria rural por invalidez. Início de prova material da qualidade de segurado. Descumprimento de diligência requerida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
06/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0051080-42.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA QUALIDADE DE SEGURADO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. 1. O processo é passível de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC, por abandono da causa, quando o autor não promove os atos e diligências que lhe competem, há mais de 30 (trinta) dias. 2. Apelação a que se dá parcial provimento apenas para determinar a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.