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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032726-61.2010.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Desistência da ação sem a manifestação do réu. Sentença anulada. Apelação provida. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032726-61.2010.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM A MANIFESTAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. Tendo a sentença de origem julgado extinto o processo, após o prazo para resposta, sem a manifestação do réu, contrariou o art. 267, § 4º do CPC. Assim a nulidade da sentença e remessa dos autos à instância de origem determinando que abra vistas do processo ao INSS para manifestar-se quanto à pretensão de desistência feita pela parte autora é medida que se impõe, ao amparo da legislação de regência. III. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.