TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032726-61.2010.4.01.9199
Aposentadoria por invalidez. Desistência da ação sem a manifestação do réu. Sentença anulada. Apelação provida. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 05/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032726-61.2010.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM A MANIFESTAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. Tendo a sentença de origem julgado extinto o processo, após o prazo para resposta, sem a manifestação do réu, contrariou o art. 267, § 4º do CPC. Assim a nulidade da sentença e remessa dos autos à instância de origem determinando que abra vistas do processo ao INSS para manifestar-se quanto à pretensão de desistência feita pela parte autora é medida que se impõe, ao amparo da legislação de regência. III. Apelação a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
