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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029559-41.2007.4.01.9199

Aposentadoria rural por invalidez. Atendimento. Art. 77 da lei 10.741/2003. Afastamento. Anulaçao da sentença. Remessa dos autos à vara de origem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029559-41.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. ATENDIMENTO. ART. 77 DA LEI 10.741/2003. AFASTAMENTO. ANULAÇAO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de não ser aplicável o art. 77 da Lei 10.741/2003 - que exige a intervenção do Ministério Público - às ações individuais nas quais não esteja caracterizada a situação de risco ao idoso (entre outros, AgRg no AREsp-115.629/MG, Ministro Mauro Campbell Marques, DJ de 29.5.2012). 2. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença monocrática e determinar a remessa dos autos à Vara de origem, a fim de seja recebida a inicial, instruindo-se o feito e, após, sentenciado em seu mérito, se outra preliminar assim não o impedir.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.