Execução fiscal. Embargos à execução. Apelação. Cobrança indevida. Preenchimento incorreto de formulário de declaração do tributo. Contradição no laudo pericial
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022770-12.1997.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. PREENCHIMENTO INCORRETO DE FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DO TRIBUTO. CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DA FAZENDA IMROVIDA. APELAÇÃO DA EMBARGANTE. REFORMA DO VALOR FIXADO PARA VERBAS HONORÁRIAS DE R$ 100,00 PARA R$ 1.500,00. APELAÇÃO DA EMBARGANTE PROVIDA. - Fica afastada a alegação de contradição e erro no laudo pericial, não tendo a apelante apresentado argumento capaz de impugnar a referida perícia. - Havendo sido o erro material constatado pela perícia em juízo e julgados procedentes os embargos à execução, a Fazenda não apresentou argumentos contundentes contra o laudo pericial, tendo insistido pela manutenção da situação contra a qual se insurgiu o embargante. Não obstante, há ainda que se considerar o fato de que, na presente ação, foi necessária a feitura de perícia contábil, a qual exigiu das partes a elaboração de quesitos dentre outras medidas que justificam o pagamento de honorários. - Tendo em vista que, na presente ação, foi necessária a feitura de perícia contábil, a qual exigiu das partes a elaboração de quesitos, dentre outras medidas, é justificável o pagamento de honorários no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). - Apelação da Fazenda Nacional parcialmente provida.. - Apelação da embargante improvida. - Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da embargante
- deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.
