JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039728-48.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Reconhecimento. Correção. Juros. Multa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039728-48.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO. JUROS. MULTA. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Requisito etário: 30.06.2007 (nascimento 30.06.1952). Carência: (13 anos). 3. Início de prova material: certidão de casamento, constando a condição de rurícola do cônjuge. Precedentes. 4. A prova oral produzida nos autos confirma o labor rural da parte autora. 5. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 6. A jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 7. Correta a sentença que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na sentença, pois amparada na presença dos pressupostos do artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações consistente na comprovação do direito à percepção do benefício previdenciário pela autora, cuidando-se, ademais, de matéria pacificada, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se verba de natureza alimentícia devida à segurado de idade avançada. 8. Apelação e Remessa oficial parcialmente providas, nos termos dos itens 5 e 6.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.