JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013395-59.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausencia início razoável de prova material. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013395-59.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSENCIA INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos para mulher. 3. O documento apresentado não pode ser tido como início de prova material da condição de rurícola da postulante, pois, pois consta a condição de agricultores dos pais do seu marido (fl. 13), o que, por si só, não comprova a extensão da qualidade de trabalhador rural de seus sogros à sua pessoa, vez que não restou comprovado que o postulante laborava com mútua colaboração entre os parentes, ou seja, em regime de economia familiar. 4. Inexistindo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial que se pretende ver reconhecida, é de se considerar não comprovada a atividade laboral. 5. Apelação improvida.

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