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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041803-60.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Trabalhadora rural. Rito sumário. Exigência de lapso temporal mínimo entre a citação e a audiência de conciliação. Inobservância

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041803-60.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHADORA RURAL. RITO SUMÁRIO. EXIGÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL MÍNIMO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O prazo de dez dias, previsto no art. 277, do CPC, contado em dobro para a Fazenda Pública, entre a citação do réu e a realização da audiência de conciliação, no procedimento sumário, conta-se da data de juntada aos autos da carta precatória (art. 241, IV, do CPC) ou do mandado citatório/intimatório devidamente cumprido. (Precedente: AC 2006.01.99.025670-5/GO) 2. A carta precatória expedida foi juntada aos autos no dia 29.03.2011 (fl. 28 - verso), estando designada para audiência, à qual não compareceu o INSS, a data de 05.04.2011 (fl. 24), restando configurado o cerceamento de defesa da autarquia-ré. 3. Apelação e remessa oficial providas para anular o processo, a partir da audiência de conciliação, e determinar ao juízo de origem que proceda ao regular processamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
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