Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Agravo retido. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010431-93.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AGRAVO RETIDO. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Não se conhece de agravo retido sem que haja pedido expresso de sua apreciação nas razões ou contrarrazões de apelação. 3. Requisito etário: 02.06.2009 (nascimento 02.06.1949). Carência: (14 anos). 4. Início de prova material: certidão de casamento, realizado em 1971, constando a profissão de lavrador do autor. Precedentes. 5. A existência de recolhimentos, por curto período (aproximadamente 4 contribuições), não descaracteriza a atividade campesina dele. O artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 6. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural. 7. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 8. Correta a sentença que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na sentença, consistente na comprovação do direito à percepção do benefício previdenciário pela autora, por tratar-se verba de natureza alimentícia devida a segurado de idade avançada. 9. Agravo retido não conhecido. Apelação e Remessa oficial parcialmente providas, nos termos do item 7.
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- Decisão: ATurma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
