Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054465-56.2011.4.01.9199
Ementa
REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Requisito etário: 11.06.2007 (nascimento em 11.06.1947). Carência: (13 anos). 3. Início de prova material: certidão de casamento, constando o cônjuge como rurícola. Precedentes. 4. A atividade urbana do cônjuge não desqualifica a condição do requerente, porque tal vínculo somente retira a condição do membro que se afasta do trabalho rural, no caso, o autor possui documento em nome próprio. (Art. 11. § 9º, caput) 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação e Remessa oficial, parcialmente providas, nos termos do item 6.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
