JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0065650-62.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova exclusivamente testemunhal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0065650-62.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Não obstante os depoimentos colhidos afirmem a dedicação ao trabalho rural, a parte autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios de sua atividade campesina, eis que a Carteira de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçuaí, emitida 2004, posterior ao implemento etário da autora e desacompanhada dos comprovantes de recolhimentos mensais, não se presta a comprovar o período de atividade rural pelo tempo de carência necessário. 3. Ante a fragilidade do conjunto probatório produzido, deve ser confirmada a sentença que indeferiu a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. 5. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.