Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Nulidade inexistente. Prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0052056-73.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. NULIDADE INEXISTENTE. PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. A sentença recorrida está amparada nas provas apresentadas nos autos, não havendo que se falar em ausência de fundamentação. A decisão não precisa ser extensa, uma vez que a fundamentação, ainda que concisa, cumpre o disposto no art. 93, IX, da CF/88, desde que haja pronunciamento acerca dos fatos nela narrados e sobre os documentos constantes dos autos. Alegação de nulidade rejeitada. 3. Requisito etário: 22.04.2000 (nascimento em 22.04.1945). Carência: (9 anos e 6 meses). 4. Início de prova material: certidão de casamento e certidão de óbito, constando o cônjuge como rurícola. Precedentes. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 7. Honorários de advogado, esta Corte estabilizou o entendimento de que são devidos na ordem de 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (Súmula n. 111 do STJ e artigo 20, § 3º, do CPC) 8. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 9. Apelação e Remessa oficial, parcialmente providas, nos termos dos itens 6 e 7.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
