JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044631-63.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Honorários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/09/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044631-63.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. Requisito etário: 23.02.2002 (nascimento em 23.02.1942). Carência: (10 anos e 6 meses). 2. Início de prova material: certidão de casamento, constando à condição de rurícola do autor. Precedentes. 3. A CTPS do requerente com anotações de trabalho rural, entre 1995 e 2004, descontinuamente, é considerada prova plena do período nela registrado e início de prova material para o restante do período de carência. O trabalhador rural - empregado e segurado especial - tem direito ao benefício com tempo de idade reduzido. Tempo somado: carência cumprida, na espécie, consoante o disposto no art. 142 da Lei 8.13/91. 4. O vínculo urbano, por curto período (03/1984 a 12/1985), não descaracteriza a condição de rurícola do requerente. O artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora. 6. Correção monetária pelo MCJF; honorários de advogado: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença (Súmula n. 111 do STJ e artigo 20, § 3º, do CPC). 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação e Remessa oficial, parcialmente providas, nos termos do item 6.

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  • por unanimidade
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