Pedido de restituição. Instrução normativa srf 460/2004. Indeferimento de pleito formulado por meio de formulário impresso
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0006295-54.2006.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 460/2004. INDEFERIMENTO DE PLEITO FORMULADO POR MEIO DE FORMULÁRIO IMPRESSO. EXIGÊNCIA DE PETICIOMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. 1. A imposição, por meio de instrução normativa, de que os pedidos de restituição na Receita Federal somente sejam aceitos quando formulados por meio eletrônico afronta o direito de petição insculpido na Constituição Federal. 2. A necessidade atual de informatização e aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, com vistas ao alcance de maior eficiência, segurança e celeridade, não pode se sobrepor aos direitos e garantias assegurados constitucionalmente, de modo a não criar restrições indevidas. 3. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
