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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006295-54.2006.4.01.3500

Pedido de restituição. Instrução normativa srf 460/2004. Indeferimento de pleito formulado por meio de formulário impresso

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006295-54.2006.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 460/2004. INDEFERIMENTO DE PLEITO FORMULADO POR MEIO DE FORMULÁRIO IMPRESSO. EXIGÊNCIA DE PETICIOMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. 1. A imposição, por meio de instrução normativa, de que os pedidos de restituição na Receita Federal somente sejam aceitos quando formulados por meio eletrônico afronta o direito de petição insculpido na Constituição Federal. 2. A necessidade atual de informatização e aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, com vistas ao alcance de maior eficiência, segurança e celeridade, não pode se sobrepor aos direitos e garantias assegurados constitucionalmente, de modo a não criar restrições indevidas. 3. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.