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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006128-37.2006.4.01.3500

Itr. Base de cálculo. Área de preservação permanente. Exclusão. Desnecessidade de apresentação de ato declaratório ambiental do IBAMA - Ada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006128-37.2006.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL DO IBAMA - ADA. 1. Ilegítima a exigência prevista na Instrução Normativa - SRF 60/2001 quanto à apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA comprovando as áreas de preservação permanente e reserva legal na área total como condição para dedução da base de cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR, tendo em vista que a previsão legal não a exige para todas as áreas em questão, mas para aquelas relacionadas no art. 3º do Código Florestal. 2. Não pode a Receita Federal efetuar lançamento suplementar de ITR sem antes proceder à verificação da área de preservação permanente, pois, a exigência do ADA somente encontraria respaldo legal se enquadrado na hipótese do art. 3º, do Código Florestal. Incabível a exigência indistinta, sob pena de viciar o lançamento. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.