Itr. Base de cálculo. Área de preservação permanente. Exclusão. Desnecessidade de apresentação de ato declaratório ambiental do IBAMA - Ada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006128-37.2006.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL DO IBAMA - ADA. 1. Ilegítima a exigência prevista na Instrução Normativa - SRF 60/2001 quanto à apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA comprovando as áreas de preservação permanente e reserva legal na área total como condição para dedução da base de cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR, tendo em vista que a previsão legal não a exige para todas as áreas em questão, mas para aquelas relacionadas no art. 3º do Código Florestal. 2. Não pode a Receita Federal efetuar lançamento suplementar de ITR sem antes proceder à verificação da área de preservação permanente, pois, a exigência do ADA somente encontraria respaldo legal se enquadrado na hipótese do art. 3º, do Código Florestal. Incabível a exigência indistinta, sob pena de viciar o lançamento. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
