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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000368-39.2008.4.01.3306

Prescrição. LC 118/2005. Contribuição previdenciária. Agente político. Art. 12, I, h, da lei 8.212/1991. Inconstitucionalidade. RE 351.171/PR (STF)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000368-39.2008.4.01.3306

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTE POLÍTICO. ART. 12, I, H, DA LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 351.171/PR (STF). RESOLUÇÃO SF 26/2005. 1. A segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 foi declarada inconstitucional, e considerou-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos apenas às ações ajuizadas a partir de 9/6/2005 - após o decurso da vacatio legis de 120 dias (STF, RE 566.621/RS, rel. ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 11/10/2011). 2. O Senado Federal editou a Resolução 26, de 22/6/2005, para suspender a execução da alínea h do inciso I do art. 12 da Lei 8.212/1991, o que confere eficácia erga omnes à inconstitucionalidade declarada no RE 351.717/PR. 3. A alteração do art. 195 da CF/1988 (EC 20/1998) possibilitou a incidência da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos ocupantes de cargo eletivo municipal, estadual ou federal mediante lei ordinária, o que foi instituído desde a vigência da Lei 10.887/2004 (observada a noventena - art. 195, § 6º, CF/1988). 4. A contribuição social incidente sobre valores pagos a autônomos é exigível somente a partir do advento da LC 84/1996. 5. Apelações e remessa oficial a que se nega provimento ?

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações e à remessa oficial.