TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003053-13.2004.4.01.4000
Execução fiscal. Processo administrativo fiscal instaurado contra o estado do piauí. Aforamento. Notificação por edital
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003053-13.2004.4.01.4000
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INSTAURADO CONTRA O ESTADO DO PIAUÍ. AFORAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. 1.O art. 118 do DL 9.760/1946, norma específica para os processos administrativos atinentes a bens imóveis da União, prevê, nos casos de caducidade do aforamento, a notificação do foreiro por edital ou, quando possível, por carta registrada. 2.Desarrazoada a notificação por edital, quando a própria lei previa a possibilidade de envio de uma carta registrada. 3.Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
