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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003053-13.2004.4.01.4000

Execução fiscal. Processo administrativo fiscal instaurado contra o estado do piauí. Aforamento. Notificação por edital

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003053-13.2004.4.01.4000

Ementa

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INSTAURADO CONTRA O ESTADO DO PIAUÍ. AFORAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. 1.O art. 118 do DL 9.760/1946, norma específica para os processos administrativos atinentes a bens imóveis da União, prevê, nos casos de caducidade do aforamento, a notificação do foreiro por edital ou, quando possível, por carta registrada. 2.Desarrazoada a notificação por edital, quando a própria lei previa a possibilidade de envio de uma carta registrada. 3.Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.