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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002981-03.2006.4.01.3500

Arrolamento de bens anterior a adesão ao parcelamento especial. Desistência tácita do processo administrativo. Injustificável manutenção do arrolamento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002981-03.2006.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS ANTERIOR A ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INJUSTIFICÁVEL MANUTENÇÃO DO ARROLAMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1. Diante da redação expressa da Lei 10.684/2003, as garantias prestadas ou arrolamento de bens feitos para fins de outros parcelamentos fiscais, bem como a garantia feita em execução fiscal, quando anteriores à adesão ao PAES, devem ser mantidas. 2. Torna-se injustificável a manutenção do arrolamento de bens, tendo em vista que o presente caso não se enquadra nas situações excepcionais do inciso V do § 4º do art. 64 da Lei 10.684/2003. 3. Agravo retido não conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4. Apelação a que se dá provimento.

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