JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005067-42.2005.4.01.3900

IPI. Restituição de indébito. Concessionária de veículos. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas do fabricante

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005067-42.2005.4.01.3900

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUJEIÇÃO PASSIVA APENAS DO FABRICANTE. CONTRIBUINTE DE DIREITO. 1. A empresa revendedora de veículos, na condição de contribuinte de fato, não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo fabricante dos veículos, contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. 2. Apelação da impetrante a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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