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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004888-40.2007.4.01.3803

Prescrição. LC 118/2005. COFINS. Base de cálculo. Inclusão do ICMS. Não cabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004888-40.2007.4.01.3803

Ementa

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. NÃO CABIMENTO. 1. A segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 foi declarada inconstitucional, e considerou-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos apenas às ações ajuizadas a partir de 9/6/2005 - após o decurso da vacatio legis de 120 dias (STF, RE 566.621/RS, rel. ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 11/10/2011). 2. A aplicação do art. 285-A do CPC está autorizada somente quando reunidas duas condições: que a matéria controvertida seja unicamente de direito e que já tenha sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, sendo indispensável a reprodução do teor da sentença anteriormente prolatada. 3. Não realizada a reprodução do teor da sentença que tenha julgado improcedente pedido idêntico, conforme exigência do art. 285-A do CPC, deve ser reconhecida a nulidade da sentença. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.