Retificação da declaração após a notificação do lançamento. Via judicial. Possibilidade. Comprovação do erro
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001206-17.2002.4.01.4300
Ementa
TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. VIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ERRO. 1. O limite temporal estabelecido no art. 147, § 1º, do CTN - segundo o qual a retificação da declaração somente é admissível antes de notificado o lançamento - não impede a utilização da via judicial para a mesma finalidade, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial e do princípio que veda o enriquecimento sem causa. 2. A retificação após a notificação do lançamento, todavia, não afasta a necessidade de que se comprove o erro. No caso concreto, o alegado equívoco não foi satisfatoriamente comprovado. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
