TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002437-09.2006.4.01.3502
Processo administrativo fiscal. Intimação postal. Recebimento por pessoa estranha ao contribuinte. Validade. Decreto 70.235/1972
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002437-09.2006.4.01.3502
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA ESTRANHA AO CONTRIBUINTE. VALIDADE. DECRETO 70.235/1972. 1. No curso do processo administrativo fiscal, é válida a intimação pela via postal quando comprovada a entrega no endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, não importando se o recebimento se deu na pessoa do porteiro. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
