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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002437-09.2006.4.01.3502

Processo administrativo fiscal. Intimação postal. Recebimento por pessoa estranha ao contribuinte. Validade. Decreto 70.235/1972

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002437-09.2006.4.01.3502

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA ESTRANHA AO CONTRIBUINTE. VALIDADE. DECRETO 70.235/1972. 1. No curso do processo administrativo fiscal, é válida a intimação pela via postal quando comprovada a entrega no endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, não importando se o recebimento se deu na pessoa do porteiro. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.