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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000932-83.2011.4.01.3703

Execução fiscal. Citação do devedor. Apresentação de defesa. Parcelamento do débito anterior ao ajuizamento. Extinção. Honorários advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000932-83.2011.4.01.3703

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIO EQUITATIVO. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Extinta a execução fiscal, por cancelamento da CDA, após a citação do devedor e apresentação de defesa, é devida a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade. 2. Nas causas em que não houver condenação ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do CPC). 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.