JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019218-15.2006.4.01.3500

Parcelamento especial - Paes. Empresa de pequeno porte - Epp. Valor irrisório. Exclusão. Impossibilidade. Parcelamento superior a 180 meses. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019218-15.2006.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP. VALOR IRRISÓRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO SUPERIOR A 180 MESES. POSSIBILIDADE. 1. Se, no momento da adesão ao parcelamento, a empresa preenchia todos os requisitos legais para efetuar o pagamento das parcelas conforme o disposto no § 4º do art. 1º da Lei 10.684/2003, incabível a exclusão ao fundamento de irregularidade no recolhimento. 2. Não constitui causa da exclusão prevista na lei de regência o fato de o valor das parcelas não ser suficiente para amortizar o total do débito no período em que vigente o parcelamento. Utilizar-se dessa hipótese configura ofensa ao princípio da legalidade. 3. O entendimento aplicado não inibe que as autoridades administrativas apurem eventuais indícios de fraude, cuja comprovação poderá levar a nova exclusão. 4. A Lei 10.684/2003 não limitou a 180 parcelas o Parcelamento Especial (Paes) para as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e para as microempresas e empresas de pequeno porte que efetuam o recolhimento com base no percentual de 0,3% de sua receita bruta, nos termos do art. 1º, § 4º. 5. Apelação a que se dá provimento. ?

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.