Prescrição. LC 118/2005. Contribuição previdenciária. Agente político. Art. 12, I, h, da lei 8.212/1991. Inconstitucionalidade. RE 351.171/PR (STF)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0001277-09.2007.4.01.3309
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTE POLÍTICO. ART. 12, I, H, DA LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 351.171/PR (STF). RESOLUÇÃO SF 26/2005. 1. A segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 foi declarada inconstitucional, e considerou-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos apenas às ações ajuizadas a partir de 9/6/2005 - após o decurso da vacatio legis de 120 dias (STF, RE 566.621/RS, rel. ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 11/10/2011). 2. O Senado Federal editou a Resolução 26, de 22/6/2005, para suspender a execução da alínea h do inciso I do art. 12 da Lei 8.212/1991, o que confere eficácia erga omnes à inconstitucionalidade declarada no RE 351.717/PR. 3. A alteração do art. 195 da CF/1988 (EC 20/1998) possibilitou a incidência da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos ocupantes de cargo eletivo municipal, estadual ou federal mediante lei ordinária, o que foi instituído desde a vigência da Lei 10.887/2004 (observada a noventena - art. 195, § 6º, CF/1988). 4. A compensação das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se-á com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos do disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007. 5. Afastada a limitação da compensação em percentual incidente sobre o valor a ser recolhido, prevista no § 3º do art. 89 da Lei 8.212/1991, tendo em vista a sua revogação pela MP 449/2009, convertida na Lei 11.941/2009. 6. O valor a ser compensado será acrescido da taxa SELIC desde janeiro de 1996, e de juros obtidos pela aplicação do referido índice (arts. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e 89, § 4º, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009). 7. Agravo retido não conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 8. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à remessa oficial.
