JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001236-24.2007.4.01.3800

Prescrição. LC 118/2005. Pis/cofins-importação. Base de cálculo. Inclusão do ICMS e dos próprios tributos. Não cabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
23/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001236-24.2007.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DOS PRÓPRIOS TRIBUTOS. NÃO CABIMENTO. 1. A segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 foi declarada inconstitucional, e considerou-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos apenas às ações ajuizadas a partir de 9/6/2005 - após o decurso da vacatio legis de 120 dias (STF, RE 566621/RS, rel. ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 11/10/2011). 2. No julgamento iniciado, do RE 240.785-2/MG, no voto do relator, ministro Marco Aurélio, foi dado provimento ao recurso por se entender violado o disposto no art. 195, I, da CF, em virtude da inclusão do ICMS, como faturamento, na base de cálculo do PIS e da COFINS. 3. A fundamentação utilizada para a não inclusão do ICMS na base da COFINS autoriza, também, a exegese segundo a qual não deve ser aplicado na base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação, contribuições que também não devem ser incluídas em sua própria base de cálculo. 4. Agravo retido não conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido
  • e deu parcial provimento à apelação.