Conselho regional de administracao. Cancelamento inscrição condicionada ao pagamento de anuidades vencidas. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0034459-53.2011.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO. CANCELAMENTO INSCRIÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE ANUIDADES VENCIDAS. ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DAS ANUIDADES ATÉ O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. 1. A exigência de pagamento de anuidades em atraso ao conselho representativo de classe, como condicionante para cancelar a inscrição do impetrante, é ilegal dado que a autarquia possui meios adequados para a cobrança do que lhe supõe devido. 2. A obrigação do profissional de pagar anuidades cessa a partir da data em que postular o cancelamento de seu registro no respectivo órgão de classe. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
