TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042404-32.2012.4.01.9199
Prescrição. Lançamento de ofício. Contribuição previdenciária. Art. 174 do CTN. Não ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042404-32.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC) - Súmula 409/STJ. 2. Não transcorridos mais de cinco anos até a data do ajuizamento da execução fiscal, fica afastada a prescrição. 3. Apelação a que se dá provimento para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
