Revisão dos proventos de aposentadoria. Acumulação de quintos/décimos incorporados com a vantagem do artigo 232 da lc 75/93. Possibilidade. Honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/09/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020958-27.2000.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS COM A VANTAGEM DO ARTIGO 232 DA LC 75/93. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. É possível a acumulação dos quintos incorporados com a vantagem prevista no artigo 232 da Lei Complementar n. 75/93 tendo ocorrido quando vigente tais vantagens. Precedentes. 2. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, devendo ser calculados apenas sobre as parcelas vencidas, não incidindo sobre as parcelas vincendas (súmula 111/STJ). 3. Juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
