JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020958-27.2000.4.01.3400

Revisão dos proventos de aposentadoria. Acumulação de quintos/décimos incorporados com a vantagem do artigo 232 da lc 75/93. Possibilidade. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/09/2012
Data de publicação
04/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020958-27.2000.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS COM A VANTAGEM DO ARTIGO 232 DA LC 75/93. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. É possível a acumulação dos quintos incorporados com a vantagem prevista no artigo 232 da Lei Complementar n. 75/93 tendo ocorrido quando vigente tais vantagens. Precedentes. 2. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, devendo ser calculados apenas sobre as parcelas vencidas, não incidindo sobre as parcelas vincendas (súmula 111/STJ). 3. Juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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