JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001345-55.1999.4.01.3400

Reajuste de benefícios. Aposentados vinculados ao extinto sasse. Prescrição. Vinculação aos funcionários da CEF em atividade. Possibilidade. Lei nº 6.430/77

Relator
JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
12/09/2012
Data de publicação
05/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001345-55.1999.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. APOSENTADOS VINCULADOS AO EXTINTO SASSE. PRESCRIÇÃO. VINCULAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA CEF EM ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6.430/77. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. A prescrição das parcelas de benefício previdenciário, nos casos em que é verificada, atinge as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei nº 8.213/91, art. 103, na redação vigente à época da propositura da ação), por se tratar de prestação de trato sucessivo. 2. Os ex-servidores da CEF, aposentados vinculados ao SASSE, com benefícios concedidos antes da Lei 6.430/77, têm direito ao pagamento de sua aposentadoria com observância das mesmas regras aplicadas aos servidores públicos estatutários (Lei nº 1.711/52), inexistindo alteração em suas situações jurídicas pela superveniência da Lei nº 6.430/77, que extinguiu o SASSE e transferiu as suas obrigações e responsabilidades para o INSS. Precedentes. 3. A redação original do artigo 40, §4º, da CR/88, assegurava que os proventos da aposentadoria seriam revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, aplicando-se tal dispositivo constitucional a todos os servidores públicos aposentados em data anterior à nova Constituição, dentre os quais os segurados aposentados com benefícios de natureza estatutária. 4. Precedentes (AC 1999.34.00.001354-3/DF, Rel. Desembargador Federal Antônio Sávio De Oliveira Chaves, Conv. Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (conv.), Primeira Turma,DJ p.12 de 15/05/2006)

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