JurisFonte
TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000650-42.2007.4.01.3814

Notícia de pagamento do débito questionado via parcelamento. Pedido de decretação da perda superveniente do objeto. Deferimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
08/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000650-42.2007.4.01.3814

Ementa

PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO QUESTIONADO VIA PARCELAMENTO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DEFERIMENTO. 1. O pagamento do débito questionado via parcelamento, ainda que ocorrido e noticiado em momento posterior à inclusão do feito em pauta, impõe o reconhecimento da perda superveniente de objeto. 2. Mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito, por perda de objeto, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, cumulado com o art. 267, IV e VI, do CPC. 3. Apelações da União, da impetrante e remessa oficial, tida por interposta, prejudicadas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o mandado de segurança
  • por perda superveniente do objeto
  • e julgou prejudicadas as apelações da União e da impetrante e a remessa oficial
  • tida por interposta.