Notícia de pagamento do débito questionado via parcelamento. Pedido de decretação da perda superveniente do objeto. Deferimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000650-42.2007.4.01.3814
Ementa
PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO QUESTIONADO VIA PARCELAMENTO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DEFERIMENTO. 1. O pagamento do débito questionado via parcelamento, ainda que ocorrido e noticiado em momento posterior à inclusão do feito em pauta, impõe o reconhecimento da perda superveniente de objeto. 2. Mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito, por perda de objeto, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, cumulado com o art. 267, IV e VI, do CPC. 3. Apelações da União, da impetrante e remessa oficial, tida por interposta, prejudicadas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinto o mandado de segurança
- por perda superveniente do objeto
- e julgou prejudicadas as apelações da União e da impetrante e a remessa oficial
- tida por interposta.
