Imóvel da união. Taxa de ocupação. Desapropriação. Pagamento da indenização em 1991. Transcrição do título no registro de imóveis em 1995
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001005-72.2003.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL DA UNIÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM 1991. TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO NO REGISTRO DE IMÓVEIS EM 1995. MOMENTO EM QUE SE CONSOLIDA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DO LUGAR DO IMÓVEL. VALOR DA TAXA. 1. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil - ou do art. 530 do Código Civil de 1916 -, adquire-se a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 2. Legitimidade da cobrança da taxa de ocupação do imóvel configurada a partir de julho de 1995, por ser a data do registro da transcrição do imóvel para a União. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
