JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001005-72.2003.4.01.3400

Imóvel da união. Taxa de ocupação. Desapropriação. Pagamento da indenização em 1991. Transcrição do título no registro de imóveis em 1995

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
14/09/2012
Data de publicação
08/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001005-72.2003.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMÓVEL DA UNIÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM 1991. TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO NO REGISTRO DE IMÓVEIS EM 1995. MOMENTO EM QUE SE CONSOLIDA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DO LUGAR DO IMÓVEL. VALOR DA TAXA. 1. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil - ou do art. 530 do Código Civil de 1916 -, adquire-se a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 2. Legitimidade da cobrança da taxa de ocupação do imóvel configurada a partir de julho de 1995, por ser a data do registro da transcrição do imóvel para a União. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.