TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003626-90.2012.4.01.9199
Auxílio-doença. Incapacidade para o trabalho não demonstrada. Improcedência. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003626-90.2012.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. I. Se o laudo médico-pericial foi expresso em consignar que a Autora ¯ doméstica, nascida em 25.05.1966, portadora de cegueira no olho esquerdo decorrente de acidente vascular cerebral ¯ não estava incapacitada para o exercício de suas atividades laborais e os argumentos contidos nas razões da apelação não lograram infirmar as conclusões daquele documento, a legislação de regência não autoriza a concessão do pleiteado auxílio-doença. II. Apelação a que se nega provimento.
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