Certidão negativa. Expedição. Sentença que confirma a liminar deferida. Crédito tributário em fase de constituição. Lançamento sujeito à homologação
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 22/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0009847-39.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA. EXPEDIÇÃO. SENTENÇA QUE CONFIRMA A LIMINAR DEFERIDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FASE DE CONSTITUIÇÃO. LANÇAMENTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. 1. Enquanto não constituído o crédito tributário não se pode negar a expedição de certidão negativa de débitos fiscais. 2. Nos "tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, (...) o fisco somente pode denegar a expedição de certidão negativa de débito se houver lançamento fiscal definitivo, uma vez que lhe compete, na inércia da contribuinte, a realização do lançamento de ofício." (fls. 441/442) 3. Este Tribunal já tem decidido em casos como os dos autos que "incide a teoria do fato consolidado, uma vez que "(...) a situação fática exauriente consolidada pelo tempo desde a liminar confirmada pela sentença e a temporal validade da certidão recomendam a confirmação do julgado" (AMS 2001.38.00.035976-8/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.196 de 27/08/2010)". (REOMS 0004360-44.2009.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.544 de 21/01/2011) 4. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e á remessa oficial.
