JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0015440-80.2005.4.01.3400

Art. 342, do código penal. Sentença absolutória. Princípio do in dubio pro reo. Sentença mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/09/2012
Data de publicação
07/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0015440-80.2005.4.01.3400

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 342, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Na forma em que visualizou a v. sentença apelada, da análise dos autos, não se pode afirmar, com a segurança necessária à edição de um decreto condenatório, que a acusada, ora apelada, tivesse "(...) a vontade deliberada de modificar circunstância juridicamente relevante" (fl. 250). 2. Entendendo não ter restado comprovada, com a necessária segurança, a autoria do delito em questão, por aplicação in casu do princípio do in dubio pro reo, constata-se que a sentença apelada deve ser mantida. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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