Art. 342, do código penal. Sentença absolutória. Princípio do in dubio pro reo. Sentença mantida. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 07/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0015440-80.2005.4.01.3400
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 342, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Na forma em que visualizou a v. sentença apelada, da análise dos autos, não se pode afirmar, com a segurança necessária à edição de um decreto condenatório, que a acusada, ora apelada, tivesse "(...) a vontade deliberada de modificar circunstância juridicamente relevante" (fl. 250). 2. Entendendo não ter restado comprovada, com a necessária segurança, a autoria do delito em questão, por aplicação in casu do princípio do in dubio pro reo, constata-se que a sentença apelada deve ser mantida. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
