Moeda falsa. Art. 289, § 1º, código penal. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal comprovados. Sentença mantida. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 07/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0043120-09.2002.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A materialidade, a autoria, bem como o elemento subjetivo do tipo penal imputado ao acusado, ora apelante, restaram comprovados nos autos, pelo Auto de Apreensão (fl. 07), pelo Laudo Pericial (fls. 17/18), e pelos depoimentos testemunhais em juízo, às fls. 41 e 42. 2. Verifica-se terem restado demonstradas a autoria delitiva e o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foi condenado o acusado, ora apelante, devendo inclusive ser ressaltado que o réu não logrou comprovar a origem lícita da cédula encontrada em seu poder, não havendo que se falar, portanto, na ausência de provas aptas a embasar um decreto condenatório, nem, tampouco, na ausência de dolo do acima mencionado acusado, ora apelante, circunstâncias essas que conduzem ao não provimento do presente recurso de apelação. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
