JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0043120-09.2002.4.01.3800

Moeda falsa. Art. 289, § 1º, código penal. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal comprovados. Sentença mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/09/2012
Data de publicação
07/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0043120-09.2002.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A materialidade, a autoria, bem como o elemento subjetivo do tipo penal imputado ao acusado, ora apelante, restaram comprovados nos autos, pelo Auto de Apreensão (fl. 07), pelo Laudo Pericial (fls. 17/18), e pelos depoimentos testemunhais em juízo, às fls. 41 e 42. 2. Verifica-se terem restado demonstradas a autoria delitiva e o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foi condenado o acusado, ora apelante, devendo inclusive ser ressaltado que o réu não logrou comprovar a origem lícita da cédula encontrada em seu poder, não havendo que se falar, portanto, na ausência de provas aptas a embasar um decreto condenatório, nem, tampouco, na ausência de dolo do acima mencionado acusado, ora apelante, circunstâncias essas que conduzem ao não provimento do presente recurso de apelação. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.

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