JurisFonte
TRF1CívelMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0022285-51.2002.4.01.0000

7ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/09/2012
Data de publicação
22/03/2013
Tipo de recurso
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
Número
TRF1-0022285-51.2002.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE. CONFIRMADOS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO CAUTELAR. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe a demonstração da presença simultânea dos seus requisitos básicos, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris. 2. No caso, pretende o Município de Oliveira que seja retirada a restrição impeditiva do fornecimento de CND/CPD-EN a fim de que a Agência da Previdência Social em Oliveira possa expedir Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, relativamente ao crédito tributário objeto da NFLD 249.602 que ensejou a CDA nº 31.761.920-9. 3. A extinção do processo principal, com julgamento do mérito favorável ao autor, denota a presença do fumus boni júris e do periculum in mora, necessários ao acolhimento do pedido cautelar. 4. Ação cautelar procedente.

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