Embargos à execução fiscal. Regime próprio do município. Ipsemg. Vinculação pelo decreto-lei municipal nº 93/46 e por convênio. Validade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 22/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006607-44.2002.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REGIME PRÓPRIO DO MUNICÍPIO. IPSEMG. VINCULAÇÃO PELO DECRETO-LEI MUNICIPAL Nº 93/46 E POR CONVÊNIO. VALIDADE. SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO VINCULADOS AO RGPS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 14 DO STJ. 1.O juiz sentenciante deixa claro que passa direto ao julgamento, superando a realização da perícia, uma vez que entende tratar-se de questão de direito, que independe da produção de novas provas, o que é, de forma inquestionável, fundamentação suficiente. Ao INSS, que não requereu a perícia, caberia demonstrar sua imprescindibilidade, o que não ocorreu. 2.Vê-se dos autos que o município de Oliveira/MG implementou há mais de quarenta anos sistema de previdência próprio instituído em benefício de seus servidores, com base em legislação municipal, firmando convênio de filiação previdenciária com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. 3.Este Tribunal tem reconhecido a validade dos convênios com o IPSEMG, equivalendo à instituição de regime próprio de previdência. Precedentes. 4.Tratando-se de contribuições anteriores à vigência da EC 20/98, sequer se coloca a questão da vinculação ao regime próprio dos servidores não ocupantes de cargo efetivo. 5."Arbitrados os honorarios advocaticios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetaria incide a partir do respectivo ajuizamento." Súmula 14 do STJ. 6. Nega-se provimento à remessa oficial e à Apelação do INSS e dá-se provimento à apelação do Município de Oliveira.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à Remessa oficial do INSS e deu provimento ao apelo do Município.
