JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0040038-04.2001.4.01.3800

PIS e COFINS. LC 07/70, 70/91 - Incidência sobre a receita oriunda da locação de bens móveis e imóveis - Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL SILVIO COIMBRA MOURTHÉ
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/08/2012
Data de publicação
15/08/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0040038-04.2001.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - PIS e COFINS. LC 07/70, 70/91 - INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA ORIUNDA DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - CONSTITUCIONALIDADE. 1. "Como a empresa tem com uma de suas atividades principais a locação de bens móveis, não poderá eximir-se de recolher o PIS e a COFINS, pois tal operação, apesar de não se enquadrar no conceito de mercadoria em sentido estrito, refletirá como uma receita financeira que integra o seu faturamento" (RESP 200401691938, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma do STJ, DJ DATA:10/10/2005). 2. "A base de incidência da COFINS é o faturamento, assim entendido o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial e (b) no conceito de mercadoria da LC 70/91 estão compreendidos até mesmo os bens imóveis, com mais razão se há de reconhecer a sujeição das receitas auferidas com a operações de locação de bens móveis à mencionada contribuição" (REsp 1.010.388/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 11.02.2009). 3. Apelação da impetrante não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 06/08/2012, para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar negou provimento à apelação da impetrante
  • por unanimidade.