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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019015-94.2004.4.01.3800

Contribuição previdenciária. Inativos e pensionistas. Emenda constitucional 41/2003. Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
06/08/2012
Data de publicação
15/08/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019015-94.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Em sede de controle de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.105, pacificou a matéria, declarando a constitucionalidade do art. 4º da EC 41/2003. Precedente do STF: ADI 3105, Relator (a): Min. Ellen Gracie, Relator (a) p/ Acórdão: Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2004, DJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-02 PP-00123 RTJ VOL-00193-01 PP-00137 RDDT n. 140, 2007, p. 202-203). 2. Remessa oficial e apelação não providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação.