Ação rescisória. Decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Agravo regimental. Alegação de incompetência da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 08/08/2012
- Data de publicação
- 16/08/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA (AGRAR)
- Número
- TRF1-0035018-97.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO NÃO LEVANTADA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A decisão agravada indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor que visava a suspensão dos efeitos de execução do acórdão rescindendo até o trânsito em julgado da presente ação. 2. Mantida a decisão agravada. Não está demonstrada a verossimilhança da alegação. A tese de incompetência da Justiça Federal não foi levantada nas instâncias originárias. Não se trata de exigência de prequestionamento. Cuida-se de questão superada porque a União integrou a lide. Deve-se preservar a segurança jurídica, no caso. 3. Agravo regimental desprovido.
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