JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA (AGRAR)TRF1-0035018-97.2012.4.01.0000

Ação rescisória. Decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Agravo regimental. Alegação de incompetência da justiça federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
08/08/2012
Data de publicação
16/08/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA (AGRAR)
Número
TRF1-0035018-97.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO NÃO LEVANTADA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A decisão agravada indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor que visava a suspensão dos efeitos de execução do acórdão rescindendo até o trânsito em julgado da presente ação. 2. Mantida a decisão agravada. Não está demonstrada a verossimilhança da alegação. A tese de incompetência da Justiça Federal não foi levantada nas instâncias originárias. Não se trata de exigência de prequestionamento. Cuida-se de questão superada porque a União integrou a lide. Deve-se preservar a segurança jurídica, no caso. 3. Agravo regimental desprovido.

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