JurisFonte
TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0036764-97.2012.4.01.0000

Conflito de competência. Juízo federal de competência geral e juízo especializado em feitos agrários. Ação civil pública. Ausência de natureza agrária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
08/08/2012
Data de publicação
16/08/2012
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0036764-97.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE COMPETÊNCIA GERAL E JUÍZO ESPECIALIZADO EM FEITOS AGRÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NATUREZA AGRÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA. SUSCITADO. 1. O presente conflito negativo de competência foi suscitado nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros. Busca o autor "compelir a Autarquia agrária a conformar a política fundiária por ela adotada aos preceitos normativos e constitucionais aplicáveis à espécie, bem assim a envidar esforços para estabelecer a convivência pacífica e equilibrada entre os assentados no Projeto de Assentamento Dom José Mauro localizado neste município na Fazenda Santa Monica e Douradinho" (fl. 14). 2. Não há, no caso, discussão sobre desapropriação para fins de reforma agrária. Logo, a competência não é da vara especializada agrária. 3. Competência da Subseção Judiciária de Uberlândia, ora suscitado.

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