Conflito de competência. Juízo federal de competência geral e juízo especializado em feitos agrários. Ação civil pública. Ausência de natureza agrária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 08/08/2012
- Data de publicação
- 16/08/2012
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0036764-97.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE COMPETÊNCIA GERAL E JUÍZO ESPECIALIZADO EM FEITOS AGRÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NATUREZA AGRÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA. SUSCITADO. 1. O presente conflito negativo de competência foi suscitado nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros. Busca o autor "compelir a Autarquia agrária a conformar a política fundiária por ela adotada aos preceitos normativos e constitucionais aplicáveis à espécie, bem assim a envidar esforços para estabelecer a convivência pacífica e equilibrada entre os assentados no Projeto de Assentamento Dom José Mauro localizado neste município na Fazenda Santa Monica e Douradinho" (fl. 14). 2. Não há, no caso, discussão sobre desapropriação para fins de reforma agrária. Logo, a competência não é da vara especializada agrária. 3. Competência da Subseção Judiciária de Uberlândia, ora suscitado.
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- Decisão: A Seção declarou a competência do Juízo Suscitado
- à unanimidade.
