JurisFonte
TRF1CriminalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0041876-47.2012.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Incompetência relativa. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Súmula 33 do superior tribunal de justiça

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
08/08/2012
Data de publicação
16/08/2012
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0041876-47.2012.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, a teor do Enunciado Sumular n. 33, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio". 2. Competência do Juízo suscitado.

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