TRF1CriminalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0041876-47.2012.4.01.0000
Conflito negativo de competência. Incompetência relativa. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Súmula 33 do superior tribunal de justiça
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 08/08/2012
- Data de publicação
- 16/08/2012
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0041876-47.2012.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, a teor do Enunciado Sumular n. 33, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio". 2. Competência do Juízo suscitado.
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