Conselho regional de medicina. Registro provisório. Apresentação de diploma. Tramitação do reconhecimento do curso pelo mec. Autorização
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001040-85.2011.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. REGISTRO PROVISÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. TRAMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO CURSO PELO MEC. AUTORIZAÇÃO. 1. In casu, verifica-se que o impetrante concluiu a graduação e colou grau no curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício Carvalho - FIMCA, não possuindo, à época da impetração, o respectivo diploma por razões inerentes à própria burocracia de emissão e registro do documento. 2. Ressalte-se, por oportuno, que a tramitação burocrática do reconhecimento do curso de medicina não pode ser motivo para impossibilitar o impetrante de exercer sua atividade profissional. 3. Com efeito, em face da garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XIII e do princípio da razoabilidade, direito assiste ao impetrante de obter seu registro provisório junto ao Conselho Regional de Medicina de Rondônia/MT, até que seja apresentado o diploma original de graduação devidamente registrado no MEC. 4. Precedentes desta Corte: REOMS 2008.33.00.010947-3/BA, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 p.487 de 14/08/2009; REOMS 2008.38.00.012805-2/MG, Rel. Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista (conv.), Sétima Turma, e-DJF1 p.757 de 30/04/2009; AMS 2006.38.00.037591-2/MG, Rel. Des. Federal Leomar Barros Amorim de Sousa; Convocado: Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso; Oitava Turma, publicação: 06/06/2008 e-DJF1 p.651; AMS 2007.38.00.002561-6/MG, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, Convocado: Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto; Sétima Turma, publicação: 18/04/2008 e-DJF1 p.258. 5. Remessa oficial não provida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
