JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0072916-81.2011.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela - Contribuição previdenciária patronal - Empregados celetistas - 15 Dias anteriores aos auxílios doença/acidente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0072916-81.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - EMPREGADOS CELETISTAS - 15 DIAS ANTERIORES AOS AUXÍLIOS DOENÇA/ACIDENTE - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. É dominante na jurisprudência pretoriana o entendimento segundo o qual não é devida contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem à concessão do auxílio-doença, porque, sem contraprestação laboral, não tem natureza salarial. 2. A T7/TRF1 reputou não incidir - indistintamente - a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional (sem fincar distinções entre "estatutários" e "celetistas"). 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.