JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003102-34.2006.4.01.3305

Ação ordinária - Antecipação de tutela - Expedição de cpd-en a município: Não questionamento dos débitos - Agravo provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003102-34.2006.4.01.3305

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXPEDIÇÃO DE CPD-EN A MUNICÍPIO: NÃO QUESTIONAMENTO DOS DÉBITOS - AGRAVO PROVIDO. 1.Se o Município, pretendendo CPD-EN, ajuíza ação, sem sequer impugnar os seus débitos, não aplicável a jurisprudência deste TRF1 e do STJ no sentido de que, ajuizada a ação anulatória para discussão dos débitos, suspensa a exigibilidade do crédito em razão da impenhorabilidade e indisponibilidade dos bens do ente público. 2.A falta de apresentação de GFIP e a existência de débitos não regularizados são justa causa à negativa de CPD-EN (Art. 32, inciso IV e § 10, da Lei nº 8.212/91) 3.Apelação da FN e remessa oficial providas. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

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