Ação ordinária - Antecipação de tutela - Expedição de cpd-en a município: Não questionamento dos débitos - Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003102-34.2006.4.01.3305
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXPEDIÇÃO DE CPD-EN A MUNICÍPIO: NÃO QUESTIONAMENTO DOS DÉBITOS - AGRAVO PROVIDO. 1.Se o Município, pretendendo CPD-EN, ajuíza ação, sem sequer impugnar os seus débitos, não aplicável a jurisprudência deste TRF1 e do STJ no sentido de que, ajuizada a ação anulatória para discussão dos débitos, suspensa a exigibilidade do crédito em razão da impenhorabilidade e indisponibilidade dos bens do ente público. 2.A falta de apresentação de GFIP e a existência de débitos não regularizados são justa causa à negativa de CPD-EN (Art. 32, inciso IV e § 10, da Lei nº 8.212/91) 3.Apelação da FN e remessa oficial providas. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma deu provimento à apelação da FN e à remessa oficial por unanimidade.
