JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027226-92.2012.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela - Contribuição previdenciária patronal: Terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e folgas não gozadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0027226-92.2012.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO INCIDÊNCIA - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- A jurisprudência do STJ e da T7/TRF1 é no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e folgas não gozadas, dada a natureza indenizatória dessas verbas. Precedentes: (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 135.682/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, T2, DJe 14/06/2012; TRF1, AMS 0004858-42.2010.4.01.3304/BA, Rel. Desembargador. Federal Luciano Tolentino Amaral, T7, e-DJF1 de 13/04/2012 e STJ, REsp 712185/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, T2, DJe 08/09/2009). 3- Presentes os requisitos do art. 273/CPC, deve ser mantida a antecipação da tutela. 4- Agravo de instrumento não provido. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.